A partir de fevereiro os microempreendedores individuais terão novos valores para o DAS-MEI, referentes à competência de janeiro. Com o aumento do salário mínimo para R$1.412,00, que vigora desde 1º de janeiro, também foram alteradas as contribuições, pois o valor referente ao INSS está incluso nelas.
O pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS garante ao microempreendedor individual, por exemplo, aposentadoria por idade, por invalidez e auxílio-doença. Bem como pensão por morte, auxílio reclusão e salário-maternidade.
Essa é a principal obrigação do MEI e o vencimento é todo dia 20. A guia de arrecadação pode ser emitida pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI da Receita Federal. Também há a opção do app Meu Sebrae.
Novos valores DAS-MEI
Os valores de contribuição do DAS-MEI variam de acordo com a atividade exercida:
- Comércio e Indústria – R$ 71,60
- Serviços – R$75,60
- Comércio e Serviços – R$ 76,60
Para o MEI Caminhoneiro, existe uma tabela específica e os novos valores variam de R$ 170,44 a R$ 175,44,
Quem pode ser MEI
Além de se enquadrar numa das mais de 450 ocupações permitidas, é preciso cumprir as normas abaixo, válidas até o momento.*
- Faturamento máximo anual de R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 ao mês)
- Não ter sócios
- Não ser proprietário ou sócio de alguma outra empresa
- Ter apenas um empregado contratado
- Não ser servidor público federal em atividade
*Existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional para ampliar o rendimento máximo para R$ 144 mil. Bem como a possibilidade de ter até dois funcionários.
Preciso renovar o cadastro no Simples?
Não, desde que tenha ficado dentro do limite de faturamento para 2023, ou seja, R$ 81 mil. Aliás, quem ultrapassa o limite é automaticamente desenquadrado. Nesse caso, precisa migrar para outro regime de tributação.
Vale ressaltar que as empresas em atividade que ainda não aderiram ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para solicitar a adesão.
Prazo para declaração anual
A outra obrigação do MEI é Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI. O prazo de entrega é até 31 de maio.
O não cumprimento do prazo gera multa mínima de R$ 50,00 ou de 2% ao mês de atraso, com limite de 20% sobre os valores dos tributos declarados.
E mais: enquanto não regularizar a situação não terá acesso ao DAS-MEI. Portanto, ficará devedor e pode ter seus benefícios previdenciários bloqueados também. Bem como impossibilitado de parcelar débitos. Nos casos mais extremos, suspensão ou cancelamento do CNPJ MEI.
IMAGEM: Divulgação/Receita Federal