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Falta de luz: MEIs e pequenos negócios podem acionar Enel com ajuda da ACSP

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) firmaram parceria para auxiliar microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas, que tiveram prejuízos com o “apagão” do último dia 03/11, a acionar a Enel e concessionárias de serviços de internet extrajudicialmente. 

A iniciativa tem como objetivo abrir processos de tentativa de conciliação extraprocessual, para proporcionar maior agilidade na resolução das demandas. 

Estimativas da ACSP apontam que, com o blecaute, o comércio da Grande São Paulo pode ter deixado de arrecadar até R$ 126 milhões só na sexta-feira (3). Dos 2,1 milhões de imóveis residenciais e comerciais atingidos, 200 mil ficaram às escuras até a terça-feira (07/11).

No feriado da quarta-feira (15/11), São Paulo teve um novo apagão, e a luz acabou em cerca de 290 mil endereços.

“No intuito de proteger e auxiliar nossos associados e os demais micro e pequenos empresários, firmamos a parceria com o TJ para defender seus interesses e tentar minimizar seus prejuízos”, afirma Roberto Mateus Ordine, presidente da ACSP. 

Na última segunda (13), o TJ-SP publicou a portaria 07/2023, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (NUPEMEC), após resolução da desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, coordenadora do núcleo, para orientar o início e o desenvolvimento de projeto-piloto. A ideia é estimular a mediação e conciliação de conflitos entre os envolvidos – como MEIs e pequenos empresários associados à ACSP, comerciantes individuais e a Enel, claro.  

A magistrada explica que, como as intempéries podem, em maior ou menor grau, se repetir por conta do aquecimento global, é importante incluir também nesse trabalho as concessionárias de serviços de internet, como a Net, a Claro e a Vivo, que são as maiores de São Paulo, já que a interrupção dos serviços foi grave e longa, com dificuldade na resolução de questões emergenciais. 

“Mesmo que não seja possível evitar as circunstâncias ambientais, é preciso que as empresas tenham uma estrutura melhor para que, em caso de interrupção, o restabelecimento aconteça o mais breve possível, e para que a resposta ao consumidor dos serviços seja mais rápida”, destaca a desembargadora.

Além das pessoas em situações emergenciais e de saúde que precisam da energia elétrica, um bem de primeira necessidade, há o transtorno de se ficar sem luz e sem internet – o que vai gerar muitos pedidos de indenização por danos morais e materiais, por causa de equipamentos queimados, perdas de produtos e alimentos no comércio e outros bens que têm de ficar armazenados e dependem da energia. 

Há ainda a questão da perda dos lucros recentes e dos negócios, como a dos comerciantes vinculados à ACSP, por exemplo, após ficarem dias sem funcionar, reforça – daí a necessidade de requerimentos indenizatórios na Justiça, que demandam mais custos, demoram e, evidentemente, devem gerar inúmeras decisões desfavoráveis às empresas. 

“Queremos evitar uma ‘corrida’ por processos judiciais. A nossa expectativa é que a portaria estimule a mediação sem gerar processo, realizada por mediadores e aconselhadores técnicos neutros, preparados para chegar a uma solução muito mais rápida, que estabeleça a indenização e evite um prejuízo maior para ambas as partes”, diz a magistrada. 

Como ingressar 

Pioneira na iniciativa de apoio aos comerciantes paulistanos que sofreram os impactos das fortes chuvas, a ACSP utilizará o PACE (Posto Avançado de Conciliação Extrajudicial), localizado na Rua Galvão Bueno, 83 – 3º andar – Liberdade (Centro da Capital Paulista), para orientação e atendimento preferencial aos pequenos empreendedores. O posto é resultado do convênio firmado pela entidade com o TJ-SP em 2008 (Parceria CPA 2015/86.735).

Para entrar com o pedido de expediente pré-processual, os interessados devem acessar este endereço do TJ-SP a partir do próximo dia 21/11/2023. Lá, será disponibilizado um formulário com orientações preliminares sobre a ocorrência, e o solicitante deve incluir o CEP da unidade do PACE (01516-000) no campo destinado ao endereço do demandante.

Os pedidos de demais interessados sobre a questão serão encaminhados para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). 

Para a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, que elogia a iniciativa da ACSP de instigar os parceiros a usar a mediação para resolver conflitos como esse, também é importante estimular os MEIs e pequenos negócios impactados a ingressarem com os pedidos pré-processuais, para marcar as audiências, convocar as empresas e sustentar os possíveis acordos o quanto antes.

Tudo será feito por meio eletrônico, e os requerimentos são formalizados de forma rápida, assim como as convocações virtuais, por e-mail ou Whatsapp, no padrão Cejuscs – como o do posto da ACSP, diz. 

“É tudo muito objetivo, muito rápido para encontrar uma solução mais efetiva. Mas vale lembrar que é preciso que as empresas aceitem participar, no sentido de prepararem seus advogados para estudarem melhores soluções para essa questão, que é iminente e emergencial”, afirma a desembargadora.

Texto de autoria Karina Lignelli, publicado Diário do Comércio de 17/11/23.

IMAGEM: Fernando Frazão/Agência Brasil