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Crédito de ICMS na ST poderá ser usado para pagar débito fiscal

O governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que permite ao contribuinte liquidar débito fiscal exigido por auto de infração com créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento do imposto na ST (substituição tributária). 

O direito ao ressarcimento da diferença do imposto pelo contribuinte acontece quando o preço cobrado na venda de mercadorias ao consumidor final for abaixo da margem estipulada pelo fisco, uma situação comum e que gera muitas críticas à sistemática da ST.

O PL 1.246/23, batizado de Resolve Já, que tramita em regime de urgência, também amplia o prazo para o contribuinte obter descontos no valor da multa punitiva gerada por auto de infração e aumenta os percentuais de abatimento em até 70% até o dia anterior à constituição do débito em Dívida Ativa.

A MULTA

Atualmente, depois de receber um auto de infração de ICMS, o contribuinte tem 30 dias para se defender na esfera administrativa. Se optar pela renúncia da disputa nesse prazo, o desconto no valor da multa é de 35%.

Caso conclua que as chances de êxito na disputa com o fisco são pequenas e liquide o débito no prazo de 15 dias depois da notificação, o desconto é de 70% no valor da multa para o pagamento à vista. 

Pela proposta, o desconto de 70% será dado durante todo o prazo para a defesa, de 30 dias. Após o julgamento da defesa, se o débito for quitado em até 30 dias, o desconto será de 55%. Hoje, o abatimento é de 45%.

Caso a disputa chegue ao TIT (Tribunal de Impostos e Taxas) e o contribuinte resolva quitar o débito em vez de recorrer à Câmara Superior, o desconto cai para 40%.

“O projeto estimula a conformidade, reduz a litigiosidade administrativa e promove a melhoria no ambiente de negócios”, disse o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Samuel Kinoshita, em palestra realizada na última segunda-feira, 11/9, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

No TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), tribunal administrativo análogo ao Carf, da esfera federal, os autos de infração envolvem disputas que somam R$ 118 bilhões. Já os débitos inscritos em Dívida Ativa totalizam R$ 390 bilhões.

Sobre a opção dada ao contribuinte de pagar o débito com créditos acumulados de ICMS por ressarcimento de ST, o secretário ressaltou que a proposta vai aumentar a liquidez das empresas que têm dificuldades para dar vazão aos créditos.  

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Presente na reunião, o secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos do governo de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, questionou Kinoshita sobre a interferência da sistemática da ST no contencioso tributário, o que permitiria combater a causa do problema.

“A sistemática da ST, concebida e bem-sucedida para as cadeias homogêneas, foi intensificada a partir de 2006, abarcando vários setores. O problema é que as margens arbitradas se tornaram arbitrárias, pois não correspondem à realidade do mercado, gerando distorções profundas”, criticou Afif.

De acordo com Kinoshita, parte significativa dos autos de infração tem relação com questões relacionadas à guerra fiscal, mas ele reconhece que houve um uso excessivo dessa forma de tributar, que basicamente concentra o pagamento do imposto em apenas um elo da cadeia de produção e comercialização e impõe uma margem de valor agregado para o cálculo do imposto.

“A Sefaz-SP já diagnosticou a super utilização do instrumento, mas a saída é complexa e deve ser feita com muito critério e a partir de estudos aprofundados já em curso, pois cada setor tem uma perspectiva. Há segmentos querendo sair e outros pedindo para entrar”, informou Kinoshita.

REPERCUSSÃO

O tributarista Regis Trigo, do Hondatar, chama a atenção para um ponto importante nas mudanças propostas pelo projeto Resolve Já, que é a retroatividade dos efeitos da redução do valor das multas.

“Existe uma regra no Direito Tributário, conhecida como retroatividade benéfica ao contribuinte, especialmente nos casos de redução de multas. Quando o valor é reduzido por nova legislação, a mesma retroage para beneficiar situações do passado”, explica.  

Texto de Silvia Pimentel, publicado no Diário do Comércio de 13/09/23

IMAGEM: Cesar Bruneli/ACSP